quinta-feira, fevereiro 10, 2005
RESOLUÇÃO 01/05
Artigo Primeiro - Fica decretada a suspensão do CAPS LOCK por tempo indeterminado.
§ Único - Em circunstâncias de excessão, o recurso poderá ser utilizado moderadamente.
Artigo Segundo - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2005
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Diretoria NA VALA